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  • 08/06/2024 21:27

    Plano de Atendimento a Emergências (PAE)

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  • 30/01/2024 14:02

    O que é Proficiência?

    Confira o conceito de proficiência e como ela é aplicada à segurança e saúde do trabalho.

    Quando se fala no sentido estrito da palavra, o dicionário define proficiência como conhecimento perfeito, capacidade, mestria. É proficiente aquele que possui habilidade, que é capaz, que é idôneo.

    No contexto de segurança do trabalho, a palavra proficiência aparece em algumas normas regulamentadoras (NRs), como requisito para aqueles que atuam como instrutores dos respectivos assuntos tratados pelas normas regulamentadoras.

    A NR-33, por exemplo, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, diz no item 33.6.4 (redação de 03/10/22:

    33.6.4  Os instrutores devem possuir comprovada proficiência no conteúdo que irão ministrar. (Entra em vigor no dia 03 de outubro de 2022 (Portaria MTP n.º 1.690, de 15 de junho de 2022))

    Glossário da NR-33: Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

    A NR-35, que regulamenta o trabalho em altura, também exige proficiência daqueles que pretendem atuar como instrutores: (Redação dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20/12/2022)

    35.4.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.

    Glossário da NR-35 - Proficiência: Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência profissional, comprovadas por meio de diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos específicos na área em questão ou outros documentos. Observação: A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos. O treinamento, no entanto, deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

    Profissional legalmente habilitado: Trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

    Já a NR-20, que explicita sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, não exige a comprovação da proficiência, mas exige que a mesma seja observada em relação aos instrutores:

    20.12.10 Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. (Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022)

    Glossário da NR-20: Proficiência - competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. Para avaliação da proficiência, pode ser verificado o currículo do profissional, a partir do conteúdo programático que ele ministrará. O conhecimento teórico pode ser comprovado através de diplomas, certificados e material didático elaborado pelo profissional. A experiência pode ser avaliada pelo tempo em que o profissional atua na área e serviços prestados.

    Da leitura dos itens acima é possível constatar que a exigência da proficiência se dá para garantir a qualidade do trabalho, ou seja, garantir que aqueles que estão transmitindo conhecimento sejam efetivamente competentes para tal tarefa.

    Contudo, fica a dúvida de como seria comprovada essa proficiência. É necessário que tais profissionais tenham participado de algum curso específico? É requisito que se tenha um diploma relacionado à atividade?

    Estas dúvidas foram muito recorrentes, de forma que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Nota Informativa nº 05/2014/CGNOR/DSST/SIT para esclarecer a questão. Nesta nota, o MTE aborda os conceitos de profissional qualificado, já constantes em outras normas regulamentadoras e fixa o entendimento de como deve ser interpretado o termo proficiência.

    No entendimento do MTE, profissional qualificado é o trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. E este profissional tem competência para designar adequadamente profissional com proficiência para ministrar o treinamento necessário.

    Quanto à comprovação da proficiência, a conclusão da referida nota foi no sentido de seguir o entendimento consolidado na publicação da “NR-35 Comentada”, que ao dissertar sobre o item 35.3.6, definiu:

    “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. ”

  • 12/06/2013 00:08

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